Após a reforma da Previdência, ocorrida em novembro/2019, o planejamento previdenciário tornou-se importantíssimo na vida de qualquer pessoa que almeja um dia a sua aposentadoria.
Por definição, o planejamento previdenciário consiste na análise completa e detalhada do histórico profissional e das contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida de um segurado, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o intuito de identificar os direitos atuais e futuros. A vantagem do planejamento previdenciário está na possibilidade de sanar problemas no presente para garantir um benefício justo no futuro, com uma aposentadoria digna e suficiente para manter o seu padrão de vida. (FONSECA, 2020).
Vale lembrar que no momento de desacumulação do patrimônio, as despesas com plano de saúde, remédios e seguro de vida aumentam consideravelmente.
Analisando a tabela a seguir, referente aos salários de contribuição, pode-se concluir que o valor máximo de contribuição para a Previdência Social é de 7.507,49. Além disto, o referido valor também limita o valor máximo a ser recebido no caso de um pedido de aposentadoria. Este valor também é conhecido com o “teto previdenciário”.
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA |
| Até R$ 1.320,00 | 7,5% |
| De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9,0% |
| De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12,0% |
| De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14,0% |
Fonte: site da Previdência Social na internet, tabela para empregado, maio de 2023.
Se você é empregado privado ou funcionário público, contribuir para o regime Público ou para o regime próprio de Previdência Social é uma obrigação. Mas, se você for profissional autônomo, a contribuição obrigatória é discutível. Alguns doutrinadores entendem que a contribuição deverá ser feita sobre a sua receita total, limitada ao “teto previdenciário”. Por outro lado, se for sócio de uma empresa, você possui duas formas de ser remunerado: através do pró-labore (ou retirada) e do lucro da sua empresa. Neste caso, fica a seu critério estipular o valor do seu pró-labore. Cabe lembrar que sobre o pró-labore incide a contribuição para o INSS e o Imposto de Renda. Já os lucros são isentos de ambos os tributos.
O planejamento previdenciário vai muito aquém da contribuição para a Previdência Social. Mesmo que uma pessoa consiga receber o “teto previdenciário”, após a reforma da Previdência, o referido valor provavelmente não será suficiente para a manutenção do seu padrão de vida.
Não há motivos também para contar com o sistema de previdência pública no Brasil. O mecanismo de acumulação é extremamente ineficiente e a poupança produzida por cada trabalhador é do sistema, e não individual. Se o mesmo recurso que você direciona hoje ao INSS fosse investido de maneira conservadora em fundos de renda fixa ou Planos de Previdência Privada, seu dinheiro se multiplicaria com mais eficiência, segurança e previsibilidade e, nas últimas décadas de sua vida, seria só seu. Mesmo que você confie e se satisfaça com o modelo da previdência pública, sua renda não estará assegurada na aposentadoria. Se contribuir pelo máximo (o chamado “teto”, começará a receber uma aposentadoria que será corrigida, ano a ano, por índice de inflação muito aquém da realidade dos idosos. Ano após ano, o aposentado verá seu poder de comprar cair, convergindo para o mínimo pago pelo INSS, que será o salário mínimo – aquele mesmo, que mal paga uma cesta básica. (CERBASI, 2013).
Sob a ótica de investidor com um mínimo de conhecimento, “investir” na Previdência Social seria um péssimo investimento, mas, ainda assim, seria um investimento, pois, conforme já foi mencionado, o pró-labore é fixado conforme a vontade dos sócios. Em suma, você escolhe quanto será o valor da sua contribuição para a Previdência Social.
[1] FONSECA, Aline. Planejamento da aposentadoria: contagem do tempo de contribuição e renda. Palmas-TO: 2020.
[2] CERBASI, Gustavo. Investimentos inteligentes. Rio de Janeiro: Sextante, 2013.
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